São Paulo, julho de 2001
Prezados (as) Senhores(as):
FUNDAMENTO LEGAL: Portaria MPAS nº 375, de 24/01/2001
1) O que é GPS eletrônica? É a modalidade de recolhimento das contribuições previdenciárias realizada mediante débito em conta corrente comandada por meio da Internet ou por aplicativos eletrônicos já disponibilizados pelos bancos. Ou seja, é a forma de recolhimento que dispensa a ida ao guichê do caixa.
2) Pode-se agendar o recolhimento junto às instituições financeiras autorizadas? Sim. Essa é uma modalidade de serviço que deverá ser colocada à disposição do público.
3) E como procederá quem não possuir conta bancária? Recolherá através de contas abertas pelos bancos para essa finalidade; ou em conta de terceiros.
4) Por quê da GPS eletrônica? Garantir a qualidade das informações prestadas pelo contribuinte, acabando com as falhas de digitação das guias e dando maior rapidez ao atendimento.
5) Quando entrará em vigor a GPS eletrônica? A partir de 01/07/2001 (opcionalmente, desde 01/02/2001)
6) Todos os contribuintes estarão obrigados a efetuar o recolhimento por meio de GPS eletrônica? Não. Essa modalidade de recolhimento é obrigatória para as empresas e equiparadas, sendo opcional para os contribuintes individuais e empregadores domésticos.
7) Para quais códigos de pagamento é obrigatório o recolhimento em GPS eletrônica? Os códigos de pagamento da série 2000, 3000, 6000 e 8000.
8) Como proceder com relação às empresas que não fazem GPS mensalmente por não atingirem o valor mínimo de recolhimento? O recolhimento da GPS continuará obedecendo à regra de somar os valores devidos até atingir o mínimo estabelecido.
9) A empresa contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra está dispensada de apresentar a GPS com o recolhimento referente à retenção dos 11%? Não. A empresa contratante recolherá em GPS eletrônica com o identificador da contratada, devendo manter o respectivo comprovante bancário.
10) Como será efetuado o pagamento fora do prazo? Mediante débito em conta corrente, fazendo constar no campo próprio os acréscimos legais devidos.
11) Como será recolhida a GPS referente a processos trabalhistas, quando o juiz determinar outro vencimento diferente do dia 02? Da mesma forma como é feito hoje, devendo ser arquivada a determinação judicial para comprovação futura.
12) Quem são estes agentes arrecadadores? Os bancos e casas lotéricas. Estas últimas só estão autorizadas a receber recolhimentos de valores até o limite de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por guia.
13) Como deverá proceder o
contribuinte que não possui acesso à internet? Utilizará os terminais eletrônicos
disponibilizados pelo bancos.
ABN AMRO REAL BANDEIRANTES BANDEPE BANEB BANERJ
BRASIL
BANERJ BANISCREDI BBV BCN
BEMGE BRB
BRADESCO HSBC ITAU MERC SP RURAL BANPARA
SAFRA SANTANDER
UNIBANCO BANESE BANESTADO
NOSSA CAIXA
CAIXA BANESPA NORDESTE E OUTROS MAIS
Estando ao dispor para maiores esclarecimentos, Reiteramos nossas manifestações de apreço e distinta consideração.